STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.630.079
Atraso na entrega de unidades imobiliárias: legitimidade ativa do ministério público
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Atraso na entrega de unidades imobiliárias
- Legitimidade ativa do ministério público
- Direitos individuais homogêneos
- Relevância social
- Não incidência
- Ausência de argumento novo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. RELEVÂNCIA SOCIAL. SÚMULA N. 601 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. TEMA N. 1.306/STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Os arts. 81, parágrafo único, III, e 82, I, do CDC, à luz dos arts. 127 e 129 da CF, conferem ao Ministério Público legitimidade ativa para a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos dos consumidores, ainda que disponíveis, quando presente relevância social (Súmula n. 601 do STJ).
2. Não incide a Súmula n. 7 do STJ quando a controvérsia se resolve pela qualificação jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido, sem revolvimento do acervo probatório.
3. Ausente argumento novo, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos (Tema n. 1.306/STJ).
II. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.