Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10762-48.2015.5.01.0341

Adicional de Insalubridade: indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas nos recursos de revista da Reclamada ( antecipação de tutela, restabelecimento de plano de saúde de empregado aposentado, indenização por danos morais pelo cancelamento de plano de saúde, indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, diferenças de horas extras não quitadas, adicional de insalubridade e gratuidade de justiça ) e do Reclamante ( majoração da indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional e majoração da indenização por danos morais decorrentes da supressão de plano de saúde ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa (R$ 257.600,00) e da condenação (R$ 82.000,00) não podem ser considerados elevados (inciso I), a justificar, por si sós, novo reexame do feito, quanto ao que se busca reduzir ou ampliar a condenação, é de se descartar, como intranscendentes, os apelos de ambas as Partes. Agravos de instrumento desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento de ambas as Partes, por carentes de transcendência.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Plano de Saúde

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.