STJHC 882.057
Substitutivo de recurso próprio: furto qualificado
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Substitutivo de recurso próprio
- Furto qualificado
- Escalada
- Ausência de laudo pericial
- Desnecessidade
- Comprovação da qualificadora por outros meios de prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para desclassificar crime de furto qualificado para furto simples, alegando ausência de laudo pericial que comprove a qualificadora de escalada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo pericial inviabiliza a qualificadora de escalada no crime de furto, quando outros elementos probatórios estão presentes.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A jurisprudência admite a comprovação da qualificadora de escalada por outros meios de prova, quando a perícia não é possível, desde que os elementos sejam incontestes.
5. No caso, a escalada foi evidenciada por imagens e depoimentos, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo
6. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
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