TSTAg-AIRR 0000166-67.2024.5.21.0006
Rescisão contratual: empregado de empresa pública federal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rescisão contratual
- Empregado de empresa pública federal
- Descontos previdenciários
- Desoneração fiscal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESCISÃO CONTRATUAL – EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS – DESONERAÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo estão dissociadas da fundamentação da decisão monocrática agravada, não havendo como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora