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Jurisprudências

TSTRR 11733-57.2016.5.15.0034

Horas extras: intervalo do digitador

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO TEMA 51 DA TABELA DE IRR. No caso concreto discute-se se a reclamante, na função de caixa bancário que executava atividades de digitação, ainda que de forma não exclusiva, faz jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso, a controvérsia comporta análise mais detida, impondo-se, portanto, o provimento do presente agravo. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONSTÂNEA. MULTA DE 40% DO FGTS. PAGAMENTO INDEVIDO A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Dos trechos do acórdão recorrido transcritos no recurso de revista, extrai-se que a Corte de origem entendeu pela validade da adesão da reclamante ao PAA, destacando a assinatura do termo de adesão e a ausência de alegação de vício de consentimento, considerando o pedido de demissão espontâneo. Registrou que não houve ressalva, pelo sindicato profissional, na homologação da rescisão contratual quanto à multa de 40% sobre o FGTS. Ressaltou que a rescisão contratual ocorreu por pedido de demissão, não por aposentadoria, com continuidade da prestação de serviços até a adesão ao PAA, mantendo a decisão original quanto a não incidência da multa de 40% sobre o FGTS. Por fim, indeferiu a incidência de atualização decorrente de expurgos econômicos sobre a multa de 40% sobre o FGTS. Em relação à multa de 40% do FGTS, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adesão voluntária a Plano de Apoio à Aposentadoria implica rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, não havendo direito às verbas postuladas. Julgados da SDI-I do TST. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO - CEF. RECONHECIMENTO DA JORNADA DE 5 HORAS E 45 MINUTOS. CÔMPUTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS NA JORNADA DE 6 HORAS. IMPOSSIBILIDADE A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Constou da delimitação do acórdão regional que os Acordos Coletivos de Trabalho garantem aos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) que trabalham seis horas diárias o intervalo de 15 minutos para repouso e alimentação, intervalo este que deve ser computado na jornada de trabalho. Contudo, não ficou comprovado que a autora não usufruiu do intervalo intrajornada de 15 minutos. A própria trabalhadora reconheceu que gozava de 30 minutos de intervalo para almoço, motivo pelo qual o Juízo de origem indeferiu o pedido. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há como considerar a jornada de 5 horas e 45 minutos, como pretende a reclamante, em razão do cômputo do intervalo de 15 minutos, ao bancário submetido à jornada de seis horas. Julgados do TST. A decisão regional está em consonância com o entendimento do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO TEMA 51 DA TABELA DE IRR. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante fixada pelo Pleno do TST em IRR. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO TEMA 51 DA TABELA DE IRR. A controvérsia envolve o direito da reclamante ao intervalo intrajornada previsto em norma interna, de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, no exercício das funções de caixa bancário. O TRT rejeitou a pretensão inicial sob o fundamento de que " não havendo provas de que a obreira tenha exercido atividades predominantemente de digitação, não restou caracterizada a situação de serviços permanentes de mecanografia, prevista no art. 72 da CLT". No acórdão está registrado o disposto no ato normativo interno da CEF que estabelece: " os empregados que exercem atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, dentre eles os digitadores e caixas, fazem jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados ". Por sua vez, a Cláusula 29ª dos acordos coletivos de trabalho de 2010/2011 prevê, conforme registra o acórdão regional: "CLÁUSULA 29 - INTERVALO PARA DESCANSO Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR 17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas" (grifos acrescentados). O Tribunal Pleno do TST, na sessão do dia 24/02/2025, deliberou sobre a seguinte Tese Vinculante (Tema 51): " O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva ". No caso dos autos, denota-se do acórdão regional que a reclamante realizava a inserção de dados (digitação), embora de modo não contínuo e permanente, bem como que inexiste na norma coletiva (cláusula 29) exigência de que as atividades de digitação sejam realizadas de forma preponderante e exclusiva, a ensejar, assim, a aplicação da tese vinculante do Pleno do TST (Tema 51). Desse modo, o acórdão regional contraria a tese vinculante do pleno do TST (tema 51). Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:

I - negar provimento ao agravo em relação aos temas "PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONSTÂNEA. MULTA DE 40% DO FGTS. PAGAMENTO INDEVIDO" e "HORAS EXTRAS. BANCÁRIO - CEF. RECONHECIMENTO DA JORNADA DE 5 HORAS E 45 MINUTOS. CÔMPUTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS NA JORNADA DE 6 HORAS. IMPOSSIBILIDADE"

II - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR";

III - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR",

IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR", por violação art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados e reflexos postulados, a ser apurado em liquidação de sentença. Custas e honorários advocatícios, conforme fixados em sentença, em reversão, a cargo da reclamada. Juros e correção monetária nos termos da decisão do STF na ADC 58.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Espontânea; Negativa de Prestação Jurisdicional

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