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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.106.613

Ausência de exaurimento da instância ordinária

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO CONTRA MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude da ausência de exaurimento da instância ordinária.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise de writ impetrado diretamente contra decisão singular de Desembargador estadual.

III. Razões de decidir

3. A competência do Superior Tribunal de Justiça para examinar habeas corpus exige decisão proferida por órgão colegiado do Tribunal de origem, impondo-se o exaurimento prévio da instância ordinária.

4. A decisão monocrática de relator do Tribunal estadual não configura esgotamento de instância.

5. Não é viável a concessão da ordem de ofício para contornar a inadmissibilidade do habeas corpus quando ausentes os requisitos para o conhecimento da impetração por esta Corte.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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