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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20171-81.2022.5.04.0741

Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Aplicação
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC
  • Gratificação de Função
  • Valor da Causa
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.

Indexação

Gratificação de Função; Valor da Causa; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Promoção

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