TSTEDCiv-Ag-RRAg 12305-40.2017.5.03.0057
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Valor Arbitrado