STFHC 253.296 AgR
Alegação de excesso de prazo: orcrim
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de excesso de prazo
- Orcrim
- Elevada complexidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de excesso de prazo. Orcrim. Elevada complexidade. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a configuração de excesso de prazo não se verifica apenas pelo critério temporal. Particularidades do caso exigem elasticidade da investigação e da marcha processual. Agravo improvido com indeferimento do pedido de transferência do julgamento para ambiente presencial.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.