TSTRR 455-26.2017.5.05.0641
A) agravo de indústrias nucleares do brasil s.a: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- A) agravo de indústrias nucleares do brasil s.a
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Cassado o acórdão anteriormente proferido por este colegiado
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
- Verbas Rescisórias
Ementa
A) AGRAVO DE INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A. - INB. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CASSADO O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 58.477, merece provimento o agravo interno. Agravo interno conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CASSADO O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO. Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 58.477, que cassou o acórdão por meio do qual este relator negou provimento ao agravo por descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o agravo de instrumento logra provimento. Agravo de instrumento conhecido e provido C) RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL JULGADA PROCEDENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CASSADO O ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO. 1. No caso, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional n.º 58.477 para cassar o acórdão anteriormente proferido por esta Turma, ao fundamento de que " a responsabilização da entidade administrativa nega vigência ao § 1º do art. 71 da Lei n. 8.666/1993 e contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16/DF porque se deu sem a necessária comprovação de culpa. Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização ". 2. Nesse contexto, diante do entendimento adotado pela e. Suprema Corte, de que pautada a condenação na presunção de culpa do ente público tomador de serviços, inviável a responsabilidade subsidiária que lhe fora imputada. 3. Configurada violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. 3. Configurada a violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto à responsabilidade subsidiária; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à responsabilidade subsidiária; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 71, §1.º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da condenação.
Indexação
Verbas Rescisórias; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova