TSTAIRR 21339-67.2015.5.04.0029
Execução: repousos trabalhados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Execução
- Repousos trabalhados
- Cálculo de liquidação
- Percentual do adicional
- Inclusão do adicional noturno
- Domingos e feriados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. REPOUSOS TRABALHADOS. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. PERCENTUAL DO ADICIONAL. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso vertente, a pretensão recursal demandaria o revolvimento de fatos e provas, pois investe contra as premissas fáticas delineadas no acórdão regional no tocante à coisa julgada, de modo que o processamento da revista esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. DOMINGOS E FERIADOS. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se a intenção do Hospital executado em afirmar fatos negados pelo acórdão regional. Ao assim proceder, a parte insiste em nova análise do contexto fático-probatório, o que é vedado nesta fase processual. Os fatos a serem considerados no exame do recurso de revista devem ser somente aqueles consignados no acórdão regional e conforme descritos por ele. Dessa forma, não há como vislumbrar ofensa a comandos constitucionais, tendo em vista os pressupostos fáticos nos quais se fundou a Corte de origem, não mais examinados nesta instância superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Uniforme