TSTAg-AIRR 2083-52.2013.5.02.0066
Horas extraordinárias: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Jornada de trabalho
- Alternância entre os turnos diurno e noturno
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horários registrados nos cartões de ponto
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. ALTERNÂNCIA ENTRE OS TURNOS DIURNO E NOTURNO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o vício processual detectado (incidência do disposto na Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ÁREA INTERNA DE CONSTRUÇÃO VERTICAL. PERICULOSIDADE CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-I DO TST . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SbDI-I do TST, o tema em apreço não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial