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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000997-54.2023.5.12.0054

Rito sumaríssimo: nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. § 9º DO ART. 896 DA CLT – DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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