TSTAg-AIRR 0000997-54.2023.5.12.0054
Rito sumaríssimo: nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
- § 9º do art. 896 da CLT
- Danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. § 9º DO ART. 896 DA CLT – DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator