TSTAIRR-AIRR 10742-71.2017.5.03.0037
Execução: apelo mal aparelhado
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Apelo mal aparelhado
- Ausência de indicação de violação de dispositvos constitucionais
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução