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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10742-71.2017.5.03.0037

Execução: apelo mal aparelhado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Execução
  • Apelo mal aparelhado
  • Ausência de indicação de violação de dispositvos constitucionais
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Liquidação / Cumprimento / Execução

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