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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001449-51.2024.5.17.0002

Multa por litigância de má-fé: cálculos de liquidação

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente se viabiliza por ofensa direta e literal à Constituição da República. II. A controvérsia relativa à configuração da litigância de má-fé e à aplicação da respectiva multa é regida pelos arts. 793-A a 793-D da CLT e 79 a 81 do CPC, de modo que eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente se configuraria de forma reflexa. II. Assim, cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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