STJAgInt nos EDcl no REsp 2.201.068
Interpretação de tese firmada em repercussão geral
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Interpretação de tese firmada em repercussão geral
- Competência do STF
Ementa
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da tese estabelecida pelo STF, em repercussão geral, no RE n. 596.832/RJ (Tema n. 228), para dirimir a controvérsia. Assim, o recurso especial mostra-se inviável, sob risco de usurpação da competência atribuída pela Constituição à Suprema Corte.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.