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Jurisprudências

STJAREsp 2.641.199

Negativa de prestação jurisdicional: termo inicial dos juros de mora

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem para sanar a omissão apontada inviabiliza a análise da violação do art. 489 do Código de Processo Civil no recurso especial, pois torna impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF.

2. A matéria referente ao art. 405 do Código Civil não foi objeto de debate no acórdão recorrido, e não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação do Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF.

3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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