TSTEDCiv-AIRR 20573-93.2014.5.04.0305
Prequestionamento de dispositivos constitucionais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Prequestionamento de dispositivos constitucionais
- Ausênia de omissão
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS . AUSÊNIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa