TSTEDCiv-AIRR 876-31.2020.5.07.0002
Negativa de prestação jurisdicional: trabalho em feriados
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Trabalho em feriados
- Horas extras em dobro
- Requisito do artigo 891, §1º-a, i, da CLT
- Inobservância
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EM FERIADOS. HORAS EXTRAS EM DOBRO. REQUISITO DO ARTIGO 891, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.