TSTAIRR 1001313-52.2023.5.02.0014
Horas extras: invalidade do banco de horas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Invalidade do banco de horas
- Imunidade tributária
- Contribuições previdenciárias
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator