Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 421-35.2020.5.13.0023

Acolhidos

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – ACOLHIDOS – LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL Na hipótese, como se extrai dos autos, o Autor atribuiu valor específico ao pedido formulado na inicial sem apresentar ressalva específica e fundamentada, o que impede que o juízo condene a parte em montante superior. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão de fls. 791/793, retificar a parte dispositiva, que passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade; I - conhecer do Recurso de Revista por violação ao artigo 7º, XXII, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras nos dias em que não concedido o intervalo para recuperação térmica, previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, até 9/12/2019, com adicional e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença, restringindo-se a condenação ao limite dos valores indicados na petição inicial para o pedido julgado procedente, devidamente atualizado. Custas em reversão; e II - por unanimidade, declarar prejudicado o Agravo de Instrumento.".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.