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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 34400-94.2009.5.17.0141

Competência da justiça do trabalho: multa por protelação do feito

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Multa por protelação do feito
  • No acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, a C
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Representante Comercial Autônomo

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 550 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PRENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 4.886/1965 . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas envolvendo contratos de representação comercial foi objeto de discussão no Tema 550 do ementário de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que teve o mérito julgado em 28/09/2020, com trânsito em julgado em 22/10/2020, tendo sido firmada a tese de que " Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65 , compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes " (destacou-se) . No acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, a C. Turma do TST assentou expressamente que " não foram preenchidos os requisitos da Lei nº 4.886/95, e sim os do art. 3º da CLT, conclui-se que o entendimento adotado por esta Turma no acórdão anteriormente proferido, por abranger situação distinta, não se contrapõe à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 550, razão pela qual é inviável exercer o juízo de retratação ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Representante Comercial Autônomo; Provas; Honorários Advocatícios; Competência da Justiça do Trabalho

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