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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000561-38.2022.5.02.0007

Extinção do contrato de trabalho: aposentadoria especial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERMANÊNCIA NA MESMA FUNÇÃO APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ 361 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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