TSTAg-AIRR 1000561-38.2022.5.02.0007
Extinção do contrato de trabalho: aposentadoria especial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Extinção do contrato de trabalho
- Aposentadoria especial
- Permanência na mesma função após a concessão do benefício
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade da oj 361 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PERMANÊNCIA NA MESMA FUNÇÃO APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ 361 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator