TSTAIRR 548-35.2019.5.12.0055
Doença ocupacional: indenização por dano moral e material
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral e material
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional concluiu que a perda auditiva do autor é de cunho degenerativo e não está relacionada com o trabalho, não havendo, assim, nexo causal ou concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada. Ausentes os pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil da ré. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional