STFHC 262.748 AgR
Matéria criminal: ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Habeas corpus impetrado contra decisão de indeferimento de medida liminar. Súmula 691 do STF. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.