TSTAg-AIRR 0001070-33.2023.5.07.0032
Negativa de prestação jurisdicional: alegação genérica
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Horas extras
- Ausência de juntada dos registros de ponto
- Pretensão recursal calcada no reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O exame das razões recursais revela que a agravante se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões e contradições indicadas nos embargos de declaração. Não obstante a parte tenha transcrito os trechos dos embargos de declaração e da decisão que os julgou, como determina o artigo 896, §1ºA-, IV, da CLT, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido, em cotejo com o acórdão colacionado. Tal conduta não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS REGISTROS DE PONTO. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA EM AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator