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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.065.868

Supressão de rubrica de horas extras incorporadas por decisão judicial

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE RUBRICA DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O TEMA 1.276/STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a legalidade da supressão de rubrica de horas extras incorporadas ao contracheque da autora, por força de sentença judicial transitada em julgado.

2. O Tema 1.276 do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi considerado aplicável ao presente caso, pois a discussão não guarda relação com a possibilidade de supressão de vantagem pessoal por erro da administração e, portanto, não é caso de sobrestamento.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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