TSTEDCiv-RR 0020099-95.2023.5.04.0018
Adicional de periculosidade: adicional de penosidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Adicional de penosidade
- Cumulação
- Possibilidade
- Agente de apoio socioeducativo
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE PENOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão, prestar os esclarecimentos necessários, conferindo efeito modificativo ao julgado e determinar que seja retificado o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e acrescer à condenação os reflexos do adicional de periculosidade sobre o adicional noturno, mantidos os demais termos do acórdão. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator