TSTEDCiv-Ag-RRAg 10502-32.2022.5.03.0094
Ausência de omissão: erro material
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Erro material
- Intervalo Intrajornada
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL. Não se configuram os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas, inclusive quanto ao atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista e à indicação do dispositivo legal tido por violado. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar erro material na identificação da parte, determinando-se a reautuação do feito, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, unicamente para sanar erro material relativo à identificação da parte, determinando a retificação da autuação do feito para que passe a constar como parte agravante/embargante a empresa BRAMETAL MG METALÚRGICA LTDA., em substituição à denominação equivocadamente lançada no acórdão, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Compensação em Atividade Insalubre