Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10502-32.2022.5.03.0094

Ausência de omissão: erro material

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão
  • Erro material
  • Intervalo Intrajornada
  • Compensação em Atividade Insalubre

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL. Não se configuram os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas, inclusive quanto ao atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista e à indicação do dispositivo legal tido por violado. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar erro material na identificação da parte, determinando-se a reautuação do feito, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, unicamente para sanar erro material relativo à identificação da parte, determinando a retificação da autuação do feito para que passe a constar como parte agravante/embargante a empresa BRAMETAL MG METALÚRGICA LTDA., em substituição à denominação equivocadamente lançada no acórdão, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Compensação em Atividade Insalubre

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.