TSTAg-ED-AIRR 102-80.2016.5.09.0003
Rescisão contratual: dispensa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rescisão contratual
- Dispensa
- Justa causa
- Improbidade
- Caracterizada
- Absolvição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. DISPENSA. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO. ESFERA CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, haja vista o registro da Corte Regional de que "A prova dos autos ratifica a justa causa cominada pela Reclamada por ato de improbidade praticado pela Reclamante". Inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho