TSTAg-AIRR 0000339-60.2024.5.07.0013
Rito sumaríssimo: dispensa discriminatória
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Dispensa discriminatória
- Doença estigmatizante
- Tuberculose
- Ausência de dialética recursal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. TUBERCULOSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST APLICADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se conheceu do agravo de instrumento, uma vez que, nas razões daquele recurso, a parte reclamada não logrou impugnar especificadamente os fundamentos adotados para denegar seguimento ao recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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