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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10520-89.2020.5.15.0029

Horas in itinere: local de difícil acesso e sem transporte público

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO E SEM TRANSPORTE PÚBLICO. SÚMULA 126 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. O acórdão regional, após analisar detidamente os elementos de prova dos autos , registrou que " na audiência de instrução, tanto a testemunha obreira quanto a patronal confirmaram a inexistência de transporte público para o reclamante se deslocar entre a residência e o trabalho, ensejando a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora in itinere" . Nesse contexto, o Regional consignou que não restou provado que o local era de fácil acesso e servido por transporte público regular. Assim, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pelo agravante, de que o reclamante poderia ter acesso ao trabalho via transporte público. Por conseguinte, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários Periciais

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