TSTAg-AIRR 1000610-89.2019.5.02.0264
Alegação de falta de fundamentação do acórdão na apreciação da prova pericial
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Honorários periciais
- Falta de interesse
- Indenização por dano moral e material
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PERICIAL. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido da parte reclamante para reconhecimento de acidente de trabalho, contrariando o laudo pericial que atestou o nexo causal. 2. Consta no acórdão que: a) o laudo pericial baseou-se exclusivamente nas alegações da parte reclamante; b) não foi reconhecida a ocorrência de acidente de trabalho porque a parte reclamante não comprovou que o acidente (queda da própria altura) ocorreu no local de trabalho e em decorrência deste; c) a parte reclamante não apresentou o atestado médico que diz ter recebido ao ser atendida no hospital; d) a testemunha da reclamante " nada referiu acerca do acidente ", mesmo tendo trabalhado no mesmo período e horário. 3. Logo, há fundamentação expressa do TRT demonstrando os motivos pelo qual decide em sentido contrário à conclusão do laudo pericial, inexistindo a alegada violação ao art. 479 do CPC. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, uma vez que se constata que a parte agravante não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. Nas razões de recurso de revista a parte alega violação a dispositivos da Constituição Federal, de modo sequencial (em bloco), sem realizar o confronto analítico entre os artigos e a fundamentação assentada no acórdão. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. FALTA DE INTERESSE. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a condenação da reclamante ao pagamento de honorários periciais, " em honorários periciais, refixando-os em R$ 500,00 e determinando sejam satisfeitos segundo o comando da Resolução CSJT 66/2010 e Ato GP/CR Nº 02/2016 " do TRT, que determina o custeio pelo Tribunal Regional quando a parte é beneficiária da justiça gratuita. 2. Nesse contexto, não remanesce interesse da parte, no particular. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, bem como realizar o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, não bastando que a parte apenas discorra sobre a matéria que pretende reformar. 2. A parte não cumpriu o referido requisito, de forma que deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Acidente de Trabalho; Honorários Periciais