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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1770-59.2010.5.02.0046

Execução: diferença de complementação de aposentadoria

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 266. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROCESSO COM SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA DE ACORDO COM A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.092 DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese, o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a falta de impugnação da decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 266 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Registre-se, por oportuno, quanto ao argumento de incidência do Tema 1092 do STF, que a presente execução se refere a processo que teve sentença de mérito proferida em 08/01/2013 e, portanto, dentro da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF, razão pela qual, ainda que por fundamento diverso deve ser denegado seguimento ao agravo. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Litisconsórcio e Assistência; Condições da Ação

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