STJAgRg no HC 859.745
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Tráfico privilegiado
- Cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi concedido habeas corpus de ofício para aplicar a minorante do tráfico na fração de 1/2.
2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão para que seja negada a minorante ou reduzida a fração para 1/6.
3. A quantidade de droga apreendida - 590 (quinhentos e noventa) gramas de maconha - não pode ser considerada exacerbada o suficiente para afastar por completo a aplicação da referida minorante, mas tão somente para modular seu quantum.
4. As circunstâncias narradas não demonstram que o paciente se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.