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Jurisprudências

STFHC 255.601 AgR

Alegação de que havia óbice formal no writ anterior

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus que reitera pedido formulado em HC anterior. Não conhecimento. Alegação de que havia óbice formal no writ anterior. Todavia, o mesmo óbice formal se apresenta no presente. Embora o dispositivo dê conta da negativa de seguimento, o mérito foi apreciado. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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