Jurisprudências
STFHC 255.601 AgR
Alegação de que havia óbice formal no writ anterior
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de que havia óbice formal no writ anterior
- Todavia, o mesmo óbice formal se apresenta no presente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus que reitera pedido formulado em HC anterior. Não conhecimento. Alegação de que havia óbice formal no writ anterior. Todavia, o mesmo óbice formal se apresenta no presente. Embora o dispositivo dê conta da negativa de seguimento, o mérito foi apreciado. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.