TSTAIRR-AIRR 25033-10.2014.5.24.0001
Fase de execução: multa por litigância de má-fé
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Multa por litigância de má-fé
- Ausência de violação direta a constituição federal
- Interpretação de norma infraconstitucional
- A matéria discutida –multa por litigância de má-fé
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, deixando de transcrever o trecho da petição de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, o que impede o processamento do recurso de revista, no particular . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. A matéria discutida –multa por litigância de má-fé - está prevista nos artigos 81 e 98, 4º, do CPC/2015 c/c artigo 793-B, I a VII, da CLT (legislação infraconstitucional). Assim, eventual afronta à Constituição seria meramente reflexa, não se configurando ofensa ao artigo 5º, II e LV, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa