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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002514-52.2011.5.12.0010

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APORTE FINANCEIRO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Em que pesem os fundamentos expendidos pela Caixa de Previdência, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no recurso. O debate intentado pela recorrente – concernente aos fatores atuariais - envolve a interpretação do título executivo, bem como o reexame das contas elaboradas pelo perito, razão pela qual não há como divisar afronta direta aos arts. 5.º, XXXVI, e 202, caput, da CF/88. Óbice da OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST e Súmula n.º 126 do TST, respectivamente. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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