TSTAg-AIRR 0002514-52.2011.5.12.0010
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Contribuições previdenciárias
- Aporte financeiro à caixa de previdência
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APORTE FINANCEIRO À CAIXA DE PREVIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Em que pesem os fundamentos expendidos pela Caixa de Previdência, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no recurso. O debate intentado pela recorrente – concernente aos fatores atuariais - envolve a interpretação do título executivo, bem como o reexame das contas elaboradas pelo perito, razão pela qual não há como divisar afronta direta aos arts. 5.º, XXXVI, e 202, caput, da CF/88. Óbice da OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST e Súmula n.º 126 do TST, respectivamente. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator