TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000353-64.2019.5.02.0361
Prescrição: inobservância do art. 896, §1-a, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição
- Inobservância do art. 896, §1-a, da CLT
- Omissão não caracterizada
- Verbas Rescisórias
- Acidente de Trabalho
- Estabilidade Acidentária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1-A, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado; Honorários Periciais