TSTRR 0019700-22.1999.5.02.0064
Penhora sobre percentual da aposentadoria percebida pelo sócio executado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA APOSENTADORIA PERCEBIDA PELO SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela impossibilidade de constrição dos proventos de aposentadoria do sócio executado, fundamentando sua decisão nas disposições contidas no art. 833, IV, do CPC. 2 . Contudo, nos termos da tese fixada no Tema 75 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença. Brasília, 29 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator