STJAgInt no REsp 2.241.467
ICMS: decadência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Decadência
- Acórdão de origem devidamente fundamentado
- Revisão da premissa fática sobre a existência de pagamento antecipado
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA SOBRE A EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia as questões essenciais ao deslinde da controvérsia de forma clara e fundamentada, ainda que adote tese contrária aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a alteração das conclusões do acórdão de origem, para aferir a existência de pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação e, com isso, definir a regra de decadência aplicável (art. 150, § 4º, ou art. 173, I, do CTN), demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.