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Jurisprudências

TSTRR 1361-37.2012.5.01.0080

Fase de execução: valores originários de fundo de previdência complementar e seguro de vida

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. VALORES ORIGINÁRIOS DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SEGURO DE VIDA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. LIMITAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. ART. 529, §3º, e 833, §2º, do CPC de 2015 C/C ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 1º, III, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. VALORES ORIGINÁRIOS DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SEGURO DE VIDA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. LIMITAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. ART. 529, §3º, e 833, §2º, do CPC de 2015 C/C ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. A questão relativa à possibilidade de penhora de proventos oferece transcendência política, haja vista a jurisprudência desta c. Corte Superior pacífica no sentido de que, após a vigência do CPC/2015, é possível, para o pagamento de prestação alimentícia independentemente de sua origem, o bloqueio de valores em conta salário, proventos de aposentadoria ou pensão, vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações, remanescendo a impenhorabilidade nestas mesmas circunstâncias apenas com relação à penhora de salários sob a égide do CPC de 1973, nos termos da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2 do TST. Para tanto, contudo, deve-se observar o limite máximo de 50% imposto pela norma do parágrafo 3º do art. 529 do CPC de 2015, a fim de assegurar a subsistência do devedor e o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição da República). III. No caso dos autos, ao desconsiderar a destinação das verbas advindas da previdência privada e do seguro de vida à subsistência do devedor e deferir a penhora do valor integral das parcelas, a Corte de origem deixou de aplicar norma legal vigente e contrariou o art. 1º, III, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 1º, III, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a penhora dos valores referentes à previdência privada e ao seguro de vida ao percentual de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos, devendo ser garantida a percepção de pelo menos um salário mínimo pelo devedor.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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