TSTED-Ag-AIRR 10462-29.2022.5.03.0004
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
- Suspensão da exigibilidade da multa
- Ausência de omissão ou obscuridade
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Da leitura do acórdão embargado, depreende-se que esta Turma expôs e fundamentou, de forma clara e suficiente, os motivos pelos quais a multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC foi aplicada. II. Assim sendo, em tendo sido imposta multa processual, como na hipótese dos autos, o beneficiário da gratuidade de justiça não fica isento do pagamento de referidas penalidades processuais por expressa previsão legal, não havendo qualquer omissão a sanar , sobretudo porque a SBDI-1 desta Corte Superior, já decidiu que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não elide a parte da condenação ao pagamento de penalidades decorrentes da má utilização das vias processuais, não estando tal condenação dentre as isenções previstas no art. 3º da Lei 1.060/50. III. Desse modo, os embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. IV. Embargos de declaração provido apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos sem efeito modificativo no julgado. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Moral; Ritos; Valor Arbitrado