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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.999.536

Invenção de empregado: titularidade e remuneração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL (PROPRIEDADE INDUSTRIAL). AGRAVO INTERNO. INVENÇÃO DE EMPREGADO. ARTS. 88 E 91 DA LPI. TITULARIDADE E REMUNERAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A criação guarda relação direta com os equipamentos manipulados, com a função técnica exercida pelo empregado e com a finalidade institucional da empregadora (adaptação de reatores e luminárias para redução do consumo na iluminação pública), impondo o enquadramento no art. 88 da LPI, segunda hipótese (decorrente da natureza dos serviços).

2. A contribuição intelectual do empregado é inerente a toda invenção e não afasta o regime do art. 88; o elemento distintivo entre os arts. 88 e 91 reside na vinculação funcional da criação ao objeto do contrato ou à natureza dos serviços.

3. A concessão de patente em nome do empregado não define, por si, o regime patrimonial aplicável; os direitos entre empregado e empregador sobre invenções desenvolvidas na relação de trabalho são regidos pelos arts. 88 a 91 da LPI.

4. Circunstâncias como horário de concepção, local físico (almoxarifado) ou a inexistência de designação formal para pesquisa não são critérios determinantes; prevalece a relação objetiva entre a criação e a natureza das atividades contratadas (art. 88 da LPI).

5. Na hipótese do art. 88, § 1º, da LPI, salvo estipulação contratual em sentido diverso, a retribuição limita-se ao salário ajustado; inexistente cláusula contratual prevendo remuneração adicional, é inviável o pleito fundado no art. 91, § 2º.

6. O agravo interno impugnou especificamente o fundamento central da decisão agravada (aplicação do art. 88), afastando a incidência da Súmula 182/STJ; não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, ausente manifesta inadmissibilidade ou improcedência.

7. Agravo interno conhecido e desprovido, mantido o provimento do recurso especial para restabelecer a sentença de improcedência, sem aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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