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Jurisprudências

STFRHC 260.608 AgR

Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando configurado constrangimento ilegal manifesto a justificar a admissibilidade do recurso ordinário, aponta a nulidade do decreto condenatório baseado em prova falsa e sem observância do devido processo legal; alega a existência de prova nova apta a demonstrar a atipicidade da conduta; e defende que o direito ao acordo de não persecução penal possa ser requerido após o trânsito em julgado da condenação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser empregado como sucedâneo de revisão criminal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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