STFHC 277.332 AgR
Matéria criminal: crime de tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Crime de tráfico de drogas
- Condenação
- Alegação de ilegalidades na dosimetria da pena
- Abrandamento do regime inicial para cumprimento da pena
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Condenação. Alegação de ilegalidades na dosimetria da pena. Abrandamento do regime inicial para cumprimento da pena. Ausência da análise pelo colegiado de tribunal superior dos fundamentos constantes da decisão monocrática. Supressão de instância. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou de revisão criminal. Regime inicial mais gravoso com fundamentos na reincidência e na quantidade de drogas (6,4 kg de cocaína e 345 kg de maconha). Fundamentação idônea. Afastamento pelas instâncias de origem da causa especial de redução da pena, versada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.