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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.103.534

Direito processual penal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182 e 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo regimental não enfrenta, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que se verifica no caso.

2. O agravante não infirmou, de maneira específica e suficiente, o óbice da Súmula n. 83 do STJ, limitando-se a trazer alegações genéricas de superação, insuficientes para viabilizar o processamento do recurso.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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