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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010764-60.2024.5.03.0110

Competência da justiça do trabalho: regime jurídico celetista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL FIXADO POR LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA RESTRITA AO TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A jurisprudência desta Corte, nos casos que envolvem diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial estabelecido por lei federal aos agentes comunitários de saúde, é no sentido de que não se aplica o Tema 1.143 de Repercussão Geral, porque a pretensão envolve diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial estabelecido no art. 9º-A, da Lei 11.350/2006, acrescidos pela Lei 13.994/2014, parcelas, portanto, de natureza trabalhista. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL FIXADO POR LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA RESTRITA AO TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte de que são devidas as diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial dos agentes comunitários de saúde, conforme determinado pelas Leis nº 12.994/2014 e nº 13.708/2018 e a EC nº 120/2022. Portanto, não há falar em violação de nenhum dispositivo constitucional, verifica-se que o Tribunal Regional tão somente a interpretação da legislação de regência da matéria. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Piso Salarial

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