STFHC 257.734 AgR
Sequestro qualificado, roubo majorado, extorsão e formação de quadrilha
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Sequestro qualificado, roubo majorado, extorsão e formação de quadrilha. 4. Supressão de instância. O mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. 5. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento, que não são precisamente fixadas pela Lei Penal. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.