STFRcl 72.562 AgR
Incognoscibilidade: dialeticidade
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Incognoscibilidade
- Dialeticidade
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. INCOGNOSCIBILIDADE. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. OFENSA A SUMULA VINCULANTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, a interposição de agravo regimental demanda a mínima articulação de argumentos aptos a infirmar a decisão arrostada, não sendo suficiente a mera repetição ou adaptação dos elementos empregados na petição inicial. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão unipessoal conduz à imediata e integral incognoscibilidade do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.